Sobre mim

Advogada
Graduada pela UNITAU, pós graduada em Direito do Trabalho pela UNISAL, Doutorando em Ciências Jurídicas, pela UMSA, de Buenos Aires/AR.
Operante no Direito do Agronegócio (Prorrogação de dívida, Revisão de contratos, Holding Rural, Inventário, Usucapião de propriedade Rural...) e do Previdenciário.

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Luciana Salgado C. Pereira, Advogado
Luciana Salgado C. Pereira
OAB 298.237/SP VERIFICADO
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É um ramo do direito, constituindo um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas volt...

Direito Tributário, 38%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Direito Previdenciário, 23%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

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Saint Clair Moraes, Farmacêutico
Saint Clair Moraes
Comentário · há 6 anos
Infelizmente o Estado não é capaz de tutelar todos os conflitos, pois em meio a tantas outras demandas, conta com uma legião de profissionais (psicólogos, conselheiros tutelares, delegados, juízes, policiais, promotores, etc...) que não estão adequadamente capacitados à (ou informados para) lidar com esse tipo de doença. Sim, Síndrome da Alienação Parental (SAP), ganhou o "status" de doença no CID-11 da OMS, cujo código é "QE52.0 - problemas relacionais da criança com o cuidador".

Aliado a isso temos as nossas questões culturais que são ditadas pelo nosso regionalismo. Há Estados da federação em que os julgadores são mais conservadores (lenientes com as genitoras) e outros Estados em que o julgador são mais contemporâneo e o fazem com maior isenção. Isso pesa sobremaneira no resultado e nas ações que se seguem após a decisão judicial.

Dada essa união de fatores os alienados (genitor (a) e filho (a)) dificilmente teram sucesso sem o acompanhamento de um profissional (operador) do direito engajado, proativo e conhecedor da síndrome. Digo isso com conhecimento de causa e efeito. Vivi problemas com a genitora da minha filha, que insistiu e insiste em alienar a mim e os avós paternos do convívio dela. Isso sempre se dá sob uma cortina de falácias e estratagemas dignas de um novela mexicana. Infelizmente visando o bem maior da criança (a época) desisti de recorrer judicialmente, por não contar profissionais sensíveis e competentes.
Hoje (2020) ela conta com 28 anos e não conhece nenhum familiar do lado paterno e tão pouco demonstra interesse nesse intento. Tornou-se uma completa "estranha" aos olhos da ascendência paterna.
Desta experiência restou o ensinamento, que tento transmitir: procurem profissionais habilitados, competentes e informem-se sempre sobre tudo que a cerca desse universo. Não desistam. Não acreditem que a consciência e maturidade do (a) filho (a), no futuro irá lhe prestar a justa deferência. Isso quase sempre não acontece.
Eu espero que um dia todo o aparato Estatal necessário para tutelar os direitos da criança e adolescente sejam plenamente alcançados e aprimorados, caso contrário, sob pena de continuarmos gerando legiões de filhos da SAP, cuja influencia nefasta, geralmente trás problemas de relacionamento ao filho (a) alienado (a).
Boa sorte a todos e que Deus vos guiem.
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